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Caixa deverá detalhar uso de cartão de débito em extratos

09/03/2010

      O Ministério Público Federal em São Paulo assinou um acordo com a Caixa Econômica Federal para que os extratos emitidos em caixas eletrônicos sejam detalhados e mostrem os dados necessários para identificar os estabelecimentos comerciais favorecidos nas transações de compra de cartão de débito. A nova norma deve entrar em vigor até 1º de julho. De acordo com o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), os extratos também deverão informar o valor, a data e o horário das compras efetuadas. Em caso de descumprimento do acordo, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções judiciais. Segundo informa a assessoria de imprensa do MPF-SO, o Banco Central, através da Resolução 2.878/2001, determina que as instituições bancárias devam usar terminologia que possibilite ao cliente entender e identificar as operações realizadas de forma clara e inequívoca, evidenciando valor, data, local e natureza da operação. Para o MPF, é importante que as instituições bancárias devem proceder à referida identificação de tal forma a facilitar de maneira mais clara possível, no extrato simples, o acesso às informações por parte do clientes nos terminais de auto-atendimento. O procurador da República Luiz Costa, responsável pelo TAC, ressalta que é dever das instituições financeiras o respeito ao Código de Defesa do Consumidor “Os consumidores devem ser informados de maneira completa e precisa das transações que ocorrem em sua conta corrente”, disse .


Empresa terá que pagar o dobro a empregado que trabalhava aos domingos

09/03/2010

      Com o entendimento de que o descanso semanal remunerado do trabalhador é questão de ordem pública, e de que não pode ser objeto de negociação em acordo coletivo, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou ação de empresa paulista. A SDI-I (Seção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST rejeitou recurso da empresa All (América Latina Logística do Brasil), no qual insistia em tese de constitucionalidade de norma coletiva que lhe permitiu conceder a folga do trabalhador no 14° dia de trabalho. A 2ª Turma do Tribunal confirmou a decisão do TRT- PR (Tribunal Regional do Trabalho do Paraná) de que a folga compensatória deve ocorrer dentro da semana. “Trata-se de um descanso semanal remunerado e não de descanso devidos no mês”. Não cabe à empresa transferi-la para outra oportunidade que lhe seja mais adequada, pois não há espaço para negociação coletiva quando se trata de normas que visem o bem-estar psíquico-físico do trabalhador, afirmou o acórdão turmário. O ministro César Leite de Carvalho analisou como correta a decisão da 2ª Turma, já que o repouso deve ser concedido aos domingos, após seis dias de trabalho, e, excepcionalmente, em outro dia da semana, no caso de empresas com atividades contínuas. Entretanto, tal flexibilidade não se estende ao repouso após sete dias corridos de trabalho, como estabelecido nos artigos 67 e 68 da CLT , concluiu o relator. O SDI-I decidiu por unanimidade condenar a empresa a pagar em dobro o trabalho realizado pelo empregado aos domingos.