Vitórias nos Tribunais
Mandado de Segurança da Savasa
Em 23/11/2009 foi publicada a Resolução nº 75/ 2009 pela Camex, posteriormente ratificada pela Portaria Secex nº 34/2009, reduzindo a alíquota do Imposto de Importação do papel cuchê utilizado para a produção de rótulos de cerveja de 14% para 2%, entretanto a redução de alíquota estava restrita apenas para o papel trazido em bobinas entre 1.000 mm e 1.200 mm.
Mencionada resolução constitui ofensa aos princípios isonomia, igualdade, moralidade e transparência, além de corroborar com a
concorrência desleal, na medida em que favorece uma minoria com alíquotas menores do tributo, possibilitando que seus produtos sejam vendidos a preços menores no mercado.
Em razão disso, a Ottoni Advocacia, em nome de seu cliente, impetrou Mandado de Segurança no qual foi concedida liminar suspendendo os efeitos da Resolução Camex nº 75/2009 e Portaria Secex nº 34/2009, primando pelo respeito dos princpios constitucionais e administrativos, além de impedir a concorrencia desleal.
Vitoria 02
Descrição Vitoria 02
